quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Projeto de lei torna obrigatória a publicação da lista de comissionados da Prefeitura

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Lista de servidores municipais comissionados deve ser atualizada
e publicada trimestralmente conforme projeto do vereador Leandro

Na 41ª sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Campo Limpo Paulista, realizada nesta terça-feira, 25, o vereador Leandro Bizetto (PSDB) apresentou para leitura o projeto de lei nº 2.655 que determina a publicação trimestral dos dados referentes aos cargos em comissão contratados do Executivo Municipal de Campo Limpo Paulista, na última semana de março, junho, setembro e dezembro de cada exercício.

De acordo com o projeto, a publicação da lista de servidores comissionados deverá ser publicada no site oficial da Prefeitura e em mural no Paço Municipal. 

As informações que deverão ser publicadas são: 1) nome completo do ocupante do cargo em comissão ou contratado (temporário ou por função gratificada); 2) Indicação se o cargo é comissionado, temporário ou por função gratificada; 3) lotação (denominação do órgão no qual o servidor está atuando).

O projeto prevê, também, que se o cargo não estiver ocupado na data da emissão da relação, a Prefeitura deverá fazer constar a indicação "vago" para este status. Se mais de um servidor tiver passado pelo cargo no período estipulado, deverão constar os dados de todos os ocupantes e as respectivas datas de nomeação e exoneração.

Bizetto justificou o projeto esclarecendo que o objetivo é dar "maior transparência à admissão de pessoal da Administração Pública Municipal, em especial dos cargos comissionados e por funções gratificadas -onde há discricionariedade-, bem como dos temporários -que se submetem a processo seletivo".

O vereador tucano explica, ainda, que o projeto não pretende ver divulgado os salários dos servidores o que, segundo o vereador, poderia causar-lhes algum constrangimento. "Como tivemos gente de má fé, espalhando informação mentirosa de que queríamos expor a vida dos servidores, o que nunca foi e jamais será nossa intenção, faço questão de deixar claro este ponto do projeto", detalha Leandro.

Além de atender uma reiterada reivindicação popular pela transparência, o projeto do vereador Leandro está embasado nos termos da artigo 31 da Constituição Federal: "a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal". 

A Lei Orgânica do Município, em seu artigo 50, também ampara a apresentação do projeto: "Os Poderes Legislativo e Executivo manterão, de forma integrada, sistema de controle interno".

Pela tramitação prevista no Regimento Interno, o projeto de lei 2.655 terá sua primeira discussão e votação na 42ª sessão ordinária que acontece no dia  9 de dezembro.

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