quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Denúncias contra Pró Saúde desencadeiam fracasso de Chamamento

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O Diário Oficial desta quarta-feira, 27, traz ata da comissão de licitação sobre Chamamento Público nº 001/13. Confira íntegra. 

"ATA DA COMISSÃO
Às quinze horas do dia vinte e dois do mês de novembro do ano de dois mil e treze, reuniram-se em sessão pública na sala de licitações a Comissão, nomeada pela Portaria n.º 1952 de 02 de setembro de 2013, para analise do recurso interposto contra a decisão desta Comissão pela Organização Social KL SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR protocolado tempestivamente em 07/11/2013 sob número 10273/2013 e das contra-razões interposta pela Organização Social PRÓ-SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR protocolado tempestivamente em 18/11/2013 sob numero 10720/2013.

Os autos foram encaminhados para a Secretaria de Saúde que em seu parecer opinou para que o Chamamento seja declarado fracassado tendo em vista não ter atingido seu objetivo uma vez que apenas duas Organizações Sociais participaram e os valores propostos superam a disponibilidade orçamentária daquela Secretaria. Isto posto, esta Comissão examinando tudo o que deste processo e seus respectivos autos consta, cumpre expressar que estamos frente a procedimento de “Chamamento” de Organizações Sociais que visa a apresentação destas tendo por finalidade a modalidade de ato administrativo de contratação com a Administração Pública, espécie que dispensa a Licitação para tanto.

É um procedimento atípico, preliminar à contratação, sem formalidades definidas e precisas, mas que procura atender na contratação aos princípios de legalidade, impessoalidade, imparcialidade e isonomia, probidade, publicidade e transparência, que irão alicerçar a razoabilidade do poder discricionário da Administração na decisão de escolha da Organização Social com a qual vai contratar sem licitação. Tal escolha há de atender às suas necessidades, interesses, conveniências e possibilidades e é ato soberano de seu poder, e assim sendo tal procedimento embora norteie a Administração Pública nos limites dos referidos princípios, todavia não impõe a sua vinculação à final decisão da Administração Pública de escolha da Organização Social com quem vai contratar. Portanto, esta Comissão chega à conclusão e decisão, evoluindo seu entendimento anterior, de que nenhuma das duas Organizações Sociais, já retro referidas, que atenderam ao “Chamamento” satisfazem a Administração Pública quanto à contratação que pretende e objetiva, aos seus interesses, às suas necessidades e dentro de suas possibilidades, inclusive as de natureza econômica e financeiras, concluindo e deliberando que o “Chamamento” no estado em que está deve restar fracassado, possibilitando que se processe novo “Chamamento”, o que sugere a fim de que se amplie a real possibilidade de se apresentarem à Administração Pública outras Organizações Sociais interessadas, sem prejuízo de que as que já se apresentaram o façam de novo revendo, se quiserem, as suas propostas. Face todo o exposto, a Comissão decide pelo conhecimento do recurso e das contra-razões apresentadas, acatando o parecer da Secretaria Municipal de Saúde, e declara como Fracassado o Chamamento Público 001/13, remetendo os autos à apreciação do Senhor Prefeito Municipal para que se assim entender, reconsidere esta decisão, ou a ratifique, referende e homologue. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata.

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/13
Objeto: Celebração de contrato de gestão com Secretaria Municipal de Saúde, para gerenciar o Hospital de Clínicas de Campo Limpo Paulista. Despacho do Senhor Prefeito Municipal RATIFICANDO e HOMOLOGANDO a decisão da Comissão, conforme razões expostas em Ata datada de 22.11.13, onde declara FRACASSADO o Chamamento Público epigrafado."
__________________
Disponível em <http://www.jusbrasil.com.br/diarios/62229712/dosp-executivo-caderno-1-27-11-2013-pg-222>

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